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Saúde

STJ suspende 200 liminares do TJ que determinavam internação de pacientes

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STJ suspende 200 liminares do TJ que determinavam internação de pacientes

Cerca de duzentas liminares emitidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e que obrigavam o poder público a internar imediatamente pacientes com Covid-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), foram suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de suspensão havia sido protocolado pelo Governo do Estado.

A decisão é do ministro Humberto Martins e foi estendida a todos os casos com eventuais manifestações similares nos 141 municípios de Mato Grosso. De acordo com ministro, faz-se necessário que a justiça respeite a “discricionariedade da administração pública para definir os critérios de atendimento dos pacientes”.

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O magistrado salientou que não é possível permitir que o judiciário retire do Executivo o poder administrativo, sob risco de afetar a lógica de funcionamento da prestação de serviços. Defendeu ainda que a situação da saúde e que teria ocasionado a intervenção do TJ, não se faz por culpa da administração pública, mas sim pelo agravamento da pandemia.

“Sabe-se que a regulação dos leitos de UTI é realizada pelo Poder Executivo de moto a atender as prioridades clínicas estabelecida pelo corpo médico das Secretarias de Saúde… no caso, a falta de leitos de UTI, que justificou as referidas medidas liminares, não se deu por má gestão da administração pública”, consta em trecho da decisão.

 

Limitações práti​​​cas

Humberto Martins lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recentemente a Recomendação 92/2021 para orientar os magistrados sobre a atuação na pandemia e fortalecer o sistema brasileiro de saúde, com observância dos preceitos estabelecidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

O artigo 22 da LINDB prevê que o julgador, em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, deve considerar as circunstâncias práticas que tiverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente administrativo.

Ao suspender as liminares, o presidente do STJ também destacou que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 – que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia – deve ser interpretado no sentido constitucional de que os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas nessa área.

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