Uma policial militar conseguiu ter reconhecido o direito de equiparação salarial a seus colegas do sexo masculino, por meio da intervenção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ela teria recebido 4% a menos em seus proventos em 2016, quando solicitou aposentadoria da instituição.
De acordo com a decisão proferida pelo juiz Marcelo Sebastião Prado Moraes, deve haver proporção entre os valores pagos aos servidores que estejam em mesmas condições, ou seja, mesma patente, respeitando-se o princípio da isonomia.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações", considerou o magistrado.
O Estado de Mato Grosso foi ainda condenado a pagar as diferenças salariais de 4% a mais do que foi pago mês a mês, desde a data da aposentadoria, a partir julho de 2016, com valores atualizados pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
O montante a menos que ela recebeu, no ato de aposentadoria no ano de 2016, chegava aos R$ 351. Por conta disso, os magistrados entenderam que proporcionalmente ela realmente estava desfavorecida em comparação aos seus colegas de farda.
"Ao se examinar o conjunto probatório formado nos autos, verifica-se que a parte recorrente, para sustentar a assertiva de que recebe seus proventos de aposentadoria como policial militar feminino, em quantia menor que o policial masculino, traz cálculos matemáticos empíricos, como também, registros de sua vida funcional", ponderou o relator Sebastião de Arruda Almeida.