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Covid-19

Diretoria Geral publica nova portaria com medidas visando à mitigação de risco da covid-19 nas unidades policiais

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Diretoria Geral publica nova portaria com medidas visando à mitigação de risco da covid-19 nas unidades policiais
? Foto: Assessoria PJC-MT

A Diretoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso definiu  medidas temporárias de funcionamento das unidades policiais e de trabalho para os servidores, conforme definidas na Portaria 028/2021 , considerando o mais recente Decreto do Governo do Estado – 837/2021, divulgado na segunda-feira, com restrições para atividades comerciais, industriais e de serviços públicos e privados, como forma de conter o avanço do coronavírus.

A Portaria da Polícia Civil pontua a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos da instituição, o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado e as peculiaridades das atividades desenvolvidas no, bem como o recrudescimento nos índices da contaminação da covid-19.

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Entre as medidas estão o trabalho em sistema de revezamento nas unidades operacionais, com equipes fixas compostas pelos mesmos policiais; teletrabalho nas situações definidas pelo Decreto Estadual e redução no número de servidores em circulação, mas preservando o atendimento às situações de urgência.

A portaria considera que instituição deve manter os serviços essenciais ininterruptos, porém, preservando ao máximo o efetivo policial face ao agravamento da pandemia, e observando a necessidade de se estabelecer uma maior prevenção, para que haja efetivamente menor aglomeração de servidores nas dependências da Polícia Civil.

Servidores que trabalham no atendimento ao público deverão observar para que permaneça o mínimo possível de pessoas no ambiente, obedecendo aos critérios definidos no Decreto, evitando aglomerações no interior da unidade policial.

Os efeitos da Portaria estendem-se a todos os servidores efetivos, cedidos, disponibilizados, contratados, prestadores de serviço e estagiários da Polícia Judiciária Civil.

Os servidores que apresentarem tosse seca, febre, coriza, dor de garganta, dificuldades para respirar e/ou sintomas gripais, deverão cumprir as seguintes obrigações: a) Se abster de comparecer nas dependências policiais e imediatamente se dirigir a uma unidade de saúde para avaliação clínica; b) Comunicação imediata à autoridade policial a que estiver diretamente subordinado e também à  Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PJC, pelo e-mail acompanhamentocovid19@pjc.mt.gov.br.

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