O Governo de Mato Grosso encaminhou no final desta segunda-feira (1), o projeto de lei que prevê multa para as pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas restritivas contra o avanço da covid-19.
A matéria precisa da aprovação da Assembleia Legislativa. O projeto tem regime de urgência. O texto prevê a aplicação de multa de R$ 500,00 para pessoas físicas e R$ 10 mil para empresas.
Pessoas físicas e empresas tomarão multa caso não usem máscaras em espaços públicos, promovam aglomerações ou furem a restrição de horários para circulação (toque de recolher). No caso das empresas, elas também tem obrigação quanto ao uso de máscaras por todos funcionários e clientes que adentram no estabelecimento. A lei também prevê multa para quem desacatar a autoridade ou dificultar a fiscalização das medidas de prevenção. Funcionários públicos que não façam cumprir essas medidas também serão multadas.
As multas poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal, pelos órgãos de vigilância sanitária, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Quem for multado também pode ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Novas regras
Um conjunto de novas medidas restritivas começam a valer a partir de amanhã, quarta-feira (3). Confira abaixo:
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.