As normas para o processo de desestatização da BR-163, de Sinop até Itaituba, no Pará, estão postas. O Ministério da Economia publicou hoje, terça-feira (15), no Diário Oficial da União, a resolução 149/2020, que aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de algumas ferrovias, rodovias e aeroportos.
Na lista de empreendimentos que vão para a gestão privada está a BR-163/230, que conecta o Norte de Mato Grosso ao porto de Miritituba. O trecho com 970 km de extensão será objeto de uma concessão comum.
A exigência do Ministério da economia é que a concessão seja feita através de uma licitação na modalidade leilão. O critério de julgamento será a proposta que ofertar a menor tarifa de pedágio. A tarifa-teto será aquela capaz de zerar o fluxo de caixa de projeto descontado pelo custo de capital regulatório – embora a resolução não estabeleça, nesse momento, o valor.
A concessão desse trecho será curta, com 10 anos, prorrogável por até 2 anos. Concessões similares costumam ter como prazo o período de 30 anos.
O processo de desestatização da BR-163 vem sendo trabalhado desde 2018, motivado pelas entidades que representam o setor produtivo. Em 2019, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), abriu a consulta pública junto à sociedade para discutir os termos do edital.
O edital traz mais detalhes da concessão. Estão previstos R$ 1,89 bilhão em investimento privado e mais R$ 1,02 bilhão em custos e despesas operacionais. Serão implementados 35 km de faixa adicionais, 30 km de vias marginais, 173 km de alargamento e 187 acessos, incluindo uma nova entrada aos portos de Miritituba.
A tarifa de referência foi de R$ 8,97 a cada 100km – cerca de R$ 87,00 para cruzar todo o trecho pedagiado.