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Sinop

Juiz diz que prisão de secretário foi ilegal

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Juiz diz que prisão de secretário foi ilegal
? Foto: Foto: Assessoria TJMT

A decisão do juiz plantonista de Sinop, Mario Augusto Machado, traz uma nova perspectiva para o caso que gerou a prisão do secretário de Governo do município, Jaime Dalastra. Ele foi detido no final da tarde do dia 1º, acusado de peculato, ao retirar material fresado de propriedade da Rota do Oeste – concessionária da BR-163. A Polícia Rodoviária Federal foi acionada pela empresa. A diligência constatou que a remoção do material sem autorização era feita por veículos contratados por Jaime Dalastra. O secretário se apresentou à delegacia de polícia e acabou detido.

Para o juiz Mário Machado, a prisão em flagrante foi e está escorada em fundamento inidôneo. Em sua decisão, o magistrado afirmou que Jaime foi detido pela prática de ilícito cuja materialidade, ao menos em princípio, não está demonstrada. O juiz frisou que não existem “indícios mínimos da utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, porquanto ao que consta o material estava sendo supostamente subtraído da Concessionária Rota do Oeste, sem utilização de bens públicos”.

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Ao sentenciar pela liberdade do secretário, o magistrado também apontou uma distorção entre o que foi narrado pela PRF e o auto de prisão, lavrado pela Polícia Civil. “Analisando o Auto de prisão em flagrante delito, constata-se que a autoridade de polícia judiciária enquadrou a conduta supostamente praticada pelo imputado Jaime Luiz Dalastra, na figura típica prevista no artigo 1º, II, do DL 201/67”, pontuou Machado.

O artigo citado trata de crimes de responsabilidade dos Prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. O juiz também grifou esse trecho do auto de prisão: “a conduta criminosa foi perpetrada pelo Secretário Municipal em coautoria com a chefe do executivo local…” “…foram realizadas diligências para capturar a proprietária da fazenda, entretanto as informações colhidas dão conta de que a prefeita encontra-se em outra Unidade da Federação” [sic].

Para o magistrado, o que diz no auto de prisão da Polícia Civil é diferente do que foi lavrado no Boletim de Ocorrência da PRF. “Não há menção alguma da utilização indevida, pelo imputado ou pela chefe do executivo municipal, de bens, rendas ou serviços públicos. Consta que o imputado, em 30.11.2020, por meio do Ofício nº 051/2020, teria solicitado ao senhor Roberto Madureira, gerente de relações institucionais da Concessionária Rota do Oeste, a doação de material fresado que se encontra depositado às margens da BR-163 para aplicação em estradas vicinais do Município, todavia, independentemente da autorização da referida concessionária, após supostamente ter recebido autorização verbal do ‘secretário Herman’, teria autorizado e determinado o carregamento do material, contratando para tanto veículos de particulares para efetuar o transporte até a Fazenda Agropecuária Selo Verde”, escreveu Machado em trecho da sua decisão.

O pedido de relaxamento da prisão foi apresentado pelo advogado pessoal do secretário, Carlos Melgar. Para Melgar, o que ocorreu com Dalastra foi “uma situação particular, sem ligação com a prefeitura”. O advogado frisou o que consta no boletim da PRF, de que os motoristas e os caminhões envolvidos não são da prefeitura. “É uma comercialização particular”, defendeu.

O advogado acrescentou que “de toda a boa fé”, Dalastra compareceu espontaneamente à delegacia e se viu preso. “A prisão foi arbitrária”, concluiu Melgar.

Carlos Melgar, advogado de Jaime Dalastra

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