O candidato a prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PRB), irá pagar 20 salários mínimos devido à injúria que cometeu contra seu adversário, o também candidato, Juarez Costa (MDB). A resolução do processo foi proferida pelo juiz eleitoral Mário Machado ontem, quinta-feira (12). Ainda na quarta-feira, os advogados de Dorner concordaram com a transação penal oferecida pelo Ministério Público. Nesse caso, ao invés de responder o processo por injúria e, no final receber a pena, acusado e acusador selam um acordo para mitigar o dano.
O acordo foi o pagamento de 20 salários mínimos – R$ 20,9 mil. O dinheiro deverá ser depositado em uma conta do Lar dos Vicentinos, uma entidade filantrópica de Sinop que apoia idosos.
A punição imputada à Dorner deriva de exageros em seu programa eleitoral, publicado nas redes sociais no dia 16 de outubro. O Ministério Público apresentou os indícios da prática de infração penal eleitoral, prevista no artigo 326 do Código Eleitoral – quando um candidato utiliza da campanha eleitoral para injuriar outra pessoa. A pena, nesse caso, pode chegar a 6 meses de prisão.
Como o crime tem um menor potencial ofensivo, o promotor Luiz Mendes de Maio, em seu relatório sugeriu a transação penal, aplicando a punição financeira.
A injúria teria ocorrido em vídeos postados no Facebook e Instagran, nos quais Dorner classificava Juarez como mentiroso. Juarez obteve na justiça o direito de resposta, que foi divulgado nas mídias sociais de Dorner.