Amanhã, terça-feira (28), está marcada uma reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus da cidade de Sorriso. Um dos assuntos em pauta é a possibilidade de retomar as aulas na rede pública e privada, de creches à faculdades. O Ministério Público se posicionou de forma contrária.
O órgão emitiu uma recomendação à Prefeitura de Sorriso frisando que as aulas não devem ser retomadas. O MP também questiona a legitimidade do comitê, afirmando que o grupo foi formado com membros de apenas algumas religiões – e não todas, o que fere o principio de laicidade do Estado.
O que o MP ataca é o Decreto nº 236/2020, que criou o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus na cidade. Para os 3 promotores da comarca que assinam o documento, o caráter deliberativo do comitê, é inconstitucional e ilegal. Segundo os promotores de Justiça Márcio Florestan Berestinas, Élide Manzini de Campos e Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, a elaboração da política pública de prevenção e enfrentamento ao coronavírus não pode ser delegada a um comitê pelo prefeito, pois configura função típica do poder executivo a missão de administrar, sob pena de ofensa ao princípio democrático.
O MP frisa que o comitê não tem médicos intensivistas, virologistas, pediatras, pneumologistas e de enfermeiros, o que gera o claro risco de que as discussões, sejam pautadas com base no “achismo”.
A recomendação do MP é para que seja prorrogada a suspensão das aulas enquanto não houver estudos científicos na área da saúde. “[A gestão municipal] não pode avaliar exclusivamente como condição para a retomada das atividades escolares presenciais, das redes pública e privada, a quantidade de leitos clínicos e de unidade de terapia intensiva (UTI) destinados à Covid-19 no Estado de Mato Grosso, eis que tal critério tomado por si só está dissociado das normas técnicas do Ministério da Saúde”, relatam os promotores na noticiação.
A rede de ensino possui aproximadamente 25 mil alunos em Sorriso.