Joaquim Cristóvão, de 87 anos, e sua esposa, Edemir Scaramuzza (77 anos), voltaram a ter esperança de recuperar o seu patrimônio que foi “tomado” pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Em 1992, o casal de idosos adquiriu uma área, com 2,4 mil hectares, no município de Cláudia. Chamada de Fazenda Três Nascentes, essa porção de terra hoje avaliada em R$ 6 milhões despertou a atenção do órgão federal.
Em 2006, o Incra iniciou o processo de formação do Assentamento Zumbi dos Palmares. Para tal, decidiu desapropriar 6 propriedades rurais. Uma delas era a Fazenda Três Nascentes. Cumprindo o rito legal, o Incra depositou o valor da indenização pela terra em juízo e assumiu a posse do imóvel.
Acontece que antes mesmo do dinheiro chegar até as mãos do casal de idosos, o Incra desistiu da desapropriação – o imóvel não guardava as condições ideais para implantação de um assentamento. O dinheiro da indenização retornou para os cofres do órgão. Mas a terra não voltou para seu proprietário. O Incra não restituiu a posse do imóvel, que continuou sendo ocupado por barracos e virtuais posseiros.
Sem a terra e sem a indenização, o casal de idosos trava uma batalha judicial que perdura por 13 anos. Embora a Justiça Federal já tenha expedido decisões que devolvem a posse da terra ao casal, a devolução de fato nunca aconteceu. “Já obtivemos todas as decisões favoráveis no TRF1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região], mas quando os autos retornam à primeira instância para que a sentença seja cumprida, o Incra cria obstáculos para não devolver a posse”, declarou o advogado que atua na defesa do casal de idosos, Rafael Baldasso.
A esperança do casal em recuperar sua propriedade foi reestabelecida pelo desembargador federal Néviton Guedes – relator do recurso de apelação interposto pelos idosos. Guedes se posicionou pela extinção do processo, sem resolução de mérito, cassando recurso do Incra e do Ministério Público Federal, que questionavam a sentença do TRF-1 que reconheceu o direito de propriedade do casal.
Rafael Baldasso, advogado do casal de idosos
O voto do relator foi acompanhado, pelos demais membros da 4ª turma do TRF-1, aprovando o Recurso de Apelação por unanimidade. O relator fez questão de frisar “o alto grau de reprovação dos membros da 4ª Turma com os impróprios obstáculos criados para a pronta reintegração dos peticionantes na posse”. Ou seja, o casal já deveria ter recuperado sua propriedade há muito tempo.
De acordo com o advogado Rafael Baldasso, a referida decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso. “Há de ser dado o imediato cumprimento ao teor da decisão. Nada mais obstaculiza a pronta determinação de reintegração na posse do imóvel que lhes pertence”, destacou o advogado.
O TRF-1 deu a opção para que o Incra proceda com a desocupação dos poucos assentados que restam sobre a área, de forma consensual, em um prazo a ser estabelecido pelo juiz federal de 1º grau. Caso não ocorra dessa forma, os desembargadores admitem uma reintegração forçada.
É o fim?
Embora a disputa judicial tenha chego ao final, Joaquim e Edemir podem acabar sendo surpreendidos pelo “braço” do Estado de Mato Grosso. Enquanto os juízes federais falhavam em assegurar o direito agora efetivamente reconhecido, algumas ações foram feitas na tentativa de “ajustar” esse assentamento sob uma área que, desde o princípio, o Incra reconhece como sendo inadequada.
Utilizando as poucas famílias assentadas no local, um grupo de vereadores e deputados, no ano de 2014, buscaram “regularizar” o assentamento como um projeto de reforma agrária. Inclusive o MPF, a quem cabia promover a reintegração de posse para o casal de idosos, passou a defender a instalação do assentamento. Na época, o procurador da República, Lucas de Almeida, promoveu um Termo de Ajustamento de Conduta, com a participação do Incra, Intermat, Associação dos Assentados e Assembleia Legislativa, para promover a regularização do assentamento sobre a área que sequer havia sido desapropriada.
Esse “Ajustamento de Conduta” continua ativo e existe a possibilidade do Intermat fazer a titulação dos assentados que foram estabelecidos no imóvel de forma irregular. A expedição desses documentos por parte do órgão estadual criaria mais um capítulo na epopéia jurídica, dificultando, mais uma vez, a devolução da propriedade ao casal de idosos.