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Mato Grosso

Gigante da carne quer incentivos em Mato Grosso sem certidão

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Gigante da carne quer incentivos em Mato Grosso sem certidão
? Foto: Foto: Folhamax

A multinacional de alimentos a base de proteína animal, Marfrig Global Foods, interpôs um mandado de segurança no Poder Judiciário Estadual contra o Governo de Mato Grosso, que condiciona a concessão de incentivos fiscais mediante a exigência da apresentação da certidão negativa de débitos federais.

A certidão é uma prova de que os tributos federais devidos pela Marfrig – que em seu próprio site se proclama como uma das “líderes” da produção de carne bovina no mundo -, estão pagos. O caso está sob análise da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora em substituição do mandado de segurança.

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Em decisão do dia 17 de junho de 2019, a magistrada negou o pedido em decisão liminar (provisória). Ela explicou que a exigência possui o objetivo apenas de “salvaguardar” o direito às empresas que estão em regularidade fiscal, lembrando, ainda, que a condição para obter os benefícios está expressa num decreto do ano de 2003. “Referido diploma vige desde 2003 e apresenta-se como forma de salvaguardar o benefício tributário àquelas empresas que possuem regularidade fiscal, razão pela qual, aparentemente, não há qualquer ilegalidade de ato”, esclareceu a magistrada.

A desembargadora também observou que a Marfrig apontou como o polo passivo da ação – ou seja, as pessoas físicas e jurídicas de um processo das quais são exigidos diretos que supostamente estão violados -, o “Governador de Mato Grosso e o então Secretário de Fazenda”. Maria Erotides Kneip pediu explicações a Marfrig sobre a suposta responsabilidade dos gestores públicos.

“O Impetrante aponta, como ato coator, o mencionado Decreto que foi subscrito pelo Exmo. Governador de Mato Grosso e pelo então Secretário de Estado de Fazenda. Nessa quadra, à luz do CPC, que veda decisões-surpresas, oportunizo ao Impetrante, no prazo legal, justificar a eleição das autoridades indigitadas de coatoras no presente mandamus”.

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