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Sorriso

MP acusa loteadora de fazer propaganda enganosa

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MP acusa loteadora de fazer propaganda enganosa
? Foto: Foto: Assessoria

Uma loteadora construiu um loteamento fechado na cidade de Sorriso e vendeu como se fosse um condomínio fechado. Em função da “propaganda enganosa”, o Ministério Público quer que a empresa pague uma multa de R$ 350 mil, devolva o dinheiro dos compradores que se sentiram lesados e ainda anuncie nos veículos de comunicação que seu loteamento não é um condomínio.

Esse é o entendimento da promotora Carla Salati, da 3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Sorriso. Ela é a autora da ação civil pública com pedido de liminar em desfavor da empresa Araguaia Imóveis. Essa peça da acusação do Ministério Público atribui a empresa a prática de publicidade enganosa.

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O objeto da ação do MP é o “Cidade Jardim”, anunciado pela empresa como sendo um condomínio fechado. De acordo com a promotora, um inquérito civil foi instaurado para apurar o caso. “A requerida induziu e ainda induz em erro a massa de consumidores, já que anuncia seu empreendimento imobiliário denominado ‘Cidade Jardim’ como sendo um ‘condomínio fechado’, enquanto, na verdade, trata-se apenas de um ‘loteamento fechado’, levando o consumidor a um falso entendimento por meio da publicidade enganosa”, destacou a promotora.

Na ação, a promotora citou exemplos de publicidade divulgada no Facebook e YouTube, sempre usando a denominação “condomínio Cidade Jardim”, bem como a confecção e distribuição de impressos, divulgação em sites de notícias e no site da empresa utilizando a mesma expressão. “A ré omite na publicidade veiculada a informação sobre a verdadeira natureza jurídica do empreendimento em questão (qual seja, loteamento), induzindo o consumidor a erro e propagando informação enganosa”, pontuou.

Para a promotora, diante da publicidade enganosa, os consumidores acreditam adquirir um terreno em um condomínio fechado, cercado por muros e com guarita, com áreas de lazer e vias internas de circulação restritas ao uso exclusivo dos condôminos, quando na verdade trata-se de um loteamento que se tornou fechado por ato precário de autorização do poder público municipal.

Em razão da violação, o MP pede a procedência da ação e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 350 mil, acrescido de juros e correção, que devem ser depositados no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A ação pede ainda que a empresa seja obrigada a comunicar todos os compradores de lotes no empreendimento sobre o direito de ressarcir o valor que investiram.

 

Decisão

A ação foi protocolada em março deste ano e o pedido de liminar deferido pela Justiça em abril. A 1ª Vara Cível de Sorriso determinou que a requerida retifique toda e qualquer forma de publicidade envolvendo o Residencial Cidade Jardim, de forma que o nome não esteja acompanhado ou associado à nomenclatura condomínio, bem como que se abstenha de divulgar publicidade nos termos supracitados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A pedido do MPMT foi designada audiência de conciliação para o dia 3 de junho, contudo, não houve acordo entre as partes.

 

O outro lado

O GC Notícias entrou em contato com a empresa mais até o momento ainda não obteve resposta.

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