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Loteadora acusada de fazer propaganda enganosa diz que erros foram pontuais

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Loteadora acusada de fazer propaganda enganosa diz que erros foram pontuais
? Foto: Foto: Divulgação

O Ministério Público está movendo uma ação contra a Araguaia Imóveis, empresa responsável pela implantação e venda do Residencial Cidade Jardim, na cidade de Sorriso. A acusação do MP é que a loteadora anunciou seu empreendimento como sendo um “condomínio fechado”, quando na verdade se trata de um “loteamento fechado”. O ato, no entendimento do MP, configura propaganda enganosa. Veja aqui o que diz o Ministério Público.

Hoje, sexta-feira (19), a Araguaia Imóveis enviou uma nota à redação do GC Notícias. O documento assinado por Ronaldo Padilha dos Santos explica a posição da empresa frente à acusação do Ministério Público.

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A nota começa chamando a atenção para o fato de que a alegação de “propaganda enganosa” é apenas uma acusação do MP e que a justiça ainda não julgou a ação. A empresa afirma que o prazo para apresentar a defesa ainda não se exauriu e, portanto, não há qualquer condenação na justiça.

A nota segue com a empresa sustentando que não realizou nenhuma venda que violasse a legislação. Como prova, a Araguaia apresentou o contrato padrão de compra a venda, registrado no Cartório, que traz o termo “loteamento”. Ou seja, pelo menos no momento da formalização da compra, a empresa deixou claro que se tratava de um loteamento e não de um condomínio fechado.

Sobre a publicidade tratando o empreendimento como um condomínio privado, a empresa reconhece a existência de algumas peças de mídia nesse sentido, mas afirma que tais materiais não representam nem 3% de toda propaganda feita pela empresa. “Fato é que a empresa Araguaia realizou nos últimos anos inúmeras publicações de mídias, muitas via Facebook, inclusive compartilhadas pelos corretores, ocorrendo erros pontuais, em postagens que de fato constaram o termo ‘condomínio’, das quais algumas são de responsabilidade de terceiros”, destaca a nota.

Para justificar essa confusão publicitária, de loteamento/condomínio, a empresa invocou um argumento curioso. Na nota, a Araguaia diz que o empreendimento foi lançado em março de 2012 e que a lei que criou a possibilidade de existirem condomínios de terrenos em Sorriso é de julho de 2017. Na lógica da empresa, isso gerou “… uma verdadeira confusão na definição dos empreendimentos imobiliários, pois quando se dizia ‘condomínio fechado’, na verdade pretendia-se referir ao chamado ‘loteamento fechado’, não passando apenas de um erro de nomenclatura/pronúncia”, transcreve a nota.

A empresa irá apresentar sua defesa e aguardar ao julgamento da ação. Desde o início do processo, toda publicidade que eventualmente utilizava o termo “condomínio” foi retirada pela Araguaia.

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