Esta semana, o GC Notícias relatou a situação de pessoas que prestaram o concurso do Estado e não tiveram seus certificados de curso aceitos pela Seduc (Secretaria Estadual de Educação). Essas pessoas afirmavam ter cursado na Faseb, uma instituição de ensino a distância – muito embora seus certificados tenham sido expedidos pela FUNPAC (Fundação Padre Cícero Caliman).
Agora, a Faseb afirma que não foi responsável pelos cursos rejeitados pelo Estado. É o que afirma o advogado Luiz Iori, que representa a instituição. Em contato com nossa reportagem, Iori afirmou que, até o ano de 2016, a Faseb firmou uma parceria com a Funpac, onde se limitava a oferecer a estrutura física para os cursos. Os métodos, avaliações, certificados e todo o desenvolvimento da formação, no entanto, eram de competência exclusiva da Funpac.
Em nota redigida ao GC Notícias, Edgar Hoffman Neto, presidente da Faseb, disse que a empresa ofereceu o curso de complementação pedagógica até o ano de 2016, em parceria com a FUNPAC.
Edgar relatou também que a FUNPAC não possui Portaria de Educação a Distância, por esse motivo os certificados foram barrados. “Os cursos feitos pelos alunos foram de complementação pedagógica e não de Licenciatura Plena. A Faseb, se solidariza com os alunos que foram vítimas junto com a instituição”, declarou o diretor.
O GC Notícias entrou em contato com a Secretaria de Estado de Gestão (SEGES) para saber quais os motivos dos certificados não serem mais aceitos. De acordo com o departamento de Posse da Seges, a faculdade FUNPAC emitiu certificados irregulares. “A faculdade não pode emitir documentos para alunos que não estudaram na instituição”, afirmou a assessoria de imprensa da Seduc.
A Funpac não tem liberação para EaD (Educação a Distância) e não poderiam firmar parceria com nenhuma outra instituição. A Faseb afirma que tem contrato, mas segundo o MEC é irregular.
A instituição de ensino considera a restrição da Seduc aos diplomas uma atitude arbitrária e tem procurado, judicialmente, derrubar a posição. A Faseb alega que os cursos tem natureza complementar e não de licenciatura.
Confirma a nota da Faseb na íntegra
A FASEB ofereceu curso de complementação pedagógica até o ano de 2016, com autorização da FUNPAC, via contrato de parceria e com o devido amparo legal, uma vez que a legislação educacional vigente prevê a possibilidade de oferta de cursos por meio de parceria de Instituição de Educação Superior-IES credenciadas, com entidades como a FASEB. Contudo, em tais casos, somente as atividades de natureza operacional e logística, como a utilização de infraestrutura, permanecendo as atividades de natureza acadêmica de responsabilidade estrita da instituição regularmente credenciada para a oferta dessa modalidade, nesse caso a FUNPAC.
Assim sendo, a emissão do documento de conclusão de curso não foi emitido pela FASEB, e sim pela FUNPAC, não obstante a parceria que tenha perdurado até o ano de 2016.
Nesse contexto, a negativa de posse ou mesmo a rejeição do documento emitido pela FUNPAC, não se deu da parte do MEC, mas sim da Comissão Permanente de Posse da SEDUC/MT, de acordo com o edital nº 01/2017. O documento não foi aceito pela Secretaria não pelo fato de ser falso, mas pela alegação da SEDUC de que o edital não contempla o curso de complementação pedagógica, e pelo fato de a FUNPAC não possuir Portaria de Educação à Distância, mesmo esse curso sendo ofertado desde 1996 quando a educação à distância ainda não gozava do pleno funcionamento como atualmente.
Vale observar que o curso ofertado foi de complementação pedagógica e não de Licenciatura Plena, Graduação com Diploma registrado em Universidade. Trata-se de um curso COMPLEMENTAR de formação continuada com o seguinte amparo legal: RESOLUÇÃO MEC Nº 2/97, RESOLUÇÃO MEC Nº 02/2015 E RESOLUÇÃO MEC Nº 01, DE AGOSTO DE 2017, Resoluções estas que não pressupõem, nem prescrevem e nem ordenam a oferta do referido curso na modalidade de educação à distância, até por se tratar, como dito, de um curso complementar que apenas habilita com a equivalência profissional àqueles que concluíram o curso para o exercício de cargo de Professor da Educação Básica e assim por diante, tendo amparo legal também pela LDB, independentemente da modalidade de educação. Conclui-se, pois, que de maneira alguma esse curso deve ser enquadrado na mesma forma e natureza de um curso de graduação ou segunda licenciatura, à título de exemplo.
Outrossim, vale esclarecer que não foi a FASEB que recebeu a negativa de posse e tampouco a FUNPAC ou qualquer outra instituição citada pela SEDUC, mas os alunos com os devidos certificados e documentos de conclusão de curso emitidos pelas instituições. Registra que o nome da FASEB sequer é citado pela SEDUC nestes termos de suspensão de posse.
Vale ressaltar que a FASEB, embora finda a parceria com a FUNPAC, em momento algum deixou de prestar aporte e subsidio jurídico aos alunos para que eles pudessem recorrer contra o Estado (SEDUC), ante a negativa de posse, para usufruírem do direito líquido e certo como reza o concurso e o documento emitido que está de conformidade com a legislação. Salientando que, como consta na SEDUC/MT, a FUNPAC também manifestou pronunciamento alegando sua legitimidade frente ao curso ofertado.
Registra ainda que a matéria é objeto de mandado de segurança contra o Estado/SEDUC, e que aguarda decisão, uma vez que a negativa de posse resulta de posição contrária da SEDUC na interpretação e aplicação da legislação referente ao caso. Desta forma, eventuais vitimas de semelhante lesão ao seu sagrado direito, deverão procurar a FASEB para receber aporte e subsídio jurídico, pois a FASEB também se considera vítima do Estado/SEDUC.
Observa ainda que referidos documentos eram aceitos pelo Estado, inclusive com dezenas de concursados que assumiram o cargo e função sem qualquer embaraço por parte da SEDUC, porém de forma sumária, abrupta e arbitrária, passou à rejeitar os documentos.
Atualmente a FASEB oferece ONZE cursos de graduação e mais de QUATROCENTOS cursos de Pós-Graduação com o devido Credenciamento e Portaria de Educação à Distância, devidamente publicado no Diário da União, junto ao MEC.
A FASEB se solidariza com os alunos que foram vítimas junto com a instituição, desejando, que nesse embate contra o Estado/SEDUC, todos os alunos na iminência de serem lesados, possam lograr êxito.