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Decisão

Por pagar a mais, ex-secretários e empresa vão devolver R$ 68 mil

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Por pagar a mais, ex-secretários e empresa vão devolver R$ 68 mil

O ex-secretário de Gestão de Mato Grosso, Pedro Elias Domingos de Mello; o ex-secretário adjunto de Gestão da SAD-MT, José de Jesus Nunes Cordeiro; e a empresa Saga Comércio e Serviços de Tecnologia e Informática Ltda., terão que devolver aos cofres públicos, a quantia de R$ 68.484,31. Eles foram considerados os responsáveis pelo pagamento a mais à empresa, contratada para realizar a gestão eletrônica de abastecimento de combustíveis.

A devolução dos recursos foi determinada no julgamento da Tomada de Contas Ordinária (Processo nº 167762/2017), que julgou as contas de gestão da SAD. O julgamento da Tomada de Contas ocorreu na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada nesta quarta-feira (12). O processo foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

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No voto, acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara, Jacobsen também determinou aplicação de multa individualizada de 10% sobre o valor do dano a cada um dos três responsáveis pela irregularidade. As multas devem ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 dias.

A conselheira fez algumas determinações na decisão. À Secretaria de Controle Externo (Secex) de Administração Estadual do TCE-MT determinou que efetue a inclusão, no Plano Anual de Fiscalização, de procedimentos fiscalizatórios sobre os pagamentos a fornecedores, pelos órgãos e entes estaduais, mediante NEXs (Notas Extra orçamentárias) e Ofícios, concernentes aos exercícios de 2011 a 2018.

À Secretaria de Gestão determinou que instaure Tomada de Contas Especial no prazo de 30 dias, a contar da publicação do Acórdão, com o objetivo de apurar se houve ou não dano ao erário, quantificá-lo se for o caso e identificar os responsáveis, no que tange ao reajuste retroativo da taxa de administração à Empresa Saga, concernente ao Pregão 033/2011/SAD, em virtude do 2º Termo Aditivo.

Por fim, que cópias dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências cabíveis.

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