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Mato Grosso

Mulher será indenizada após perder o bebê por falta de atendimento em MT

Geral | as
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Uma mulher deve receber R$ 40 mil em indenização após perder o bebê no quinto mês de gestão, em Tangará da Serra, a 518 km de Sinop, por falta de atendimento na rede pública municipal.

De acordo com o processo, Claudilene da Silva, procurou o Programa Saúde da Família (PSF) naquele município, em agosto de 2006, no quarto mês de gestação para realizar o acompanhamento pré-natal. Na ocasião, os profissionais de saúde solicitaram um exame de ultrassonografia.

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No mês seguinte a grávida passou a sentir fortes dores no abdômen e retornou à unidade de saúde. A médica, no entanto, ao saber que a mulher não teria realizado o exame, recusou-se a atendê-la e recomendou que ela voltasse para casa, já que “as dores eram normais”.

Após um sangramento, a mulher voltou na unidade e foi encaminhada para uma Unidade Mista de Saúde, onde teria demorado a ser atendida. Depois de ser encaminhado a um hospital, ela foi avisada que o filho estava nascendo. Ao chegar na unidade, porém, os médicos constataram que o bebê tinha morrido, por causa da demora.

Na decisão, o desembargador afirma que o dano sofrido pela mulher ficou comprovado.

No pedido inicial, Claudilene havia requerido pagamento de R$ 500 mil por danos morais. O juiz de primeira instância, no entanto, havia condenado a prefeitura a pagar R$ 80 mil pelos danos.

A prefeitura recorreu, alegando que a mulher demorou para buscar atendimento. Em uma nova sentença, o valor da indenização foi reduzido para  R$ 40 mil. 

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