Uma mulher deve receber R$ 40 mil em indenização após perder o bebê no quinto mês de gestão, em Tangará da Serra, a 518 km de Sinop, por falta de atendimento na rede pública municipal.
De acordo com o processo, Claudilene da Silva, procurou o Programa Saúde da Família (PSF) naquele município, em agosto de 2006, no quarto mês de gestação para realizar o acompanhamento pré-natal. Na ocasião, os profissionais de saúde solicitaram um exame de ultrassonografia.
No mês seguinte a grávida passou a sentir fortes dores no abdômen e retornou à unidade de saúde. A médica, no entanto, ao saber que a mulher não teria realizado o exame, recusou-se a atendê-la e recomendou que ela voltasse para casa, já que “as dores eram normais”.
Após um sangramento, a mulher voltou na unidade e foi encaminhada para uma Unidade Mista de Saúde, onde teria demorado a ser atendida. Depois de ser encaminhado a um hospital, ela foi avisada que o filho estava nascendo. Ao chegar na unidade, porém, os médicos constataram que o bebê tinha morrido, por causa da demora.
Na decisão, o desembargador afirma que o dano sofrido pela mulher ficou comprovado.
No pedido inicial, Claudilene havia requerido pagamento de R$ 500 mil por danos morais. O juiz de primeira instância, no entanto, havia condenado a prefeitura a pagar R$ 80 mil pelos danos.
A prefeitura recorreu, alegando que a mulher demorou para buscar atendimento. Em uma nova sentença, o valor da indenização foi reduzido para R$ 40 mil.