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Decisão

Justiça condena restaurante de Sinop após carrinho de compras atingir criança

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Um restaurante em anexo a um supermercado em Sinop, terá que pagar R$ 23.350 reais a família de uma criança que foi atingida por um carrinho de compras no parque de diversão infantil do estabelecimento.

O acidente foi em 2010, no entanto, a decisão  de 1º grau da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi tomada nesta segunda-feira (08).

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Na época, a mãe deixou o filho de quatro anos, para almoçar, com uma monitora. Quarenta minutos depois, a criança foi levada até a mãe no restaurante desacordada e com sangue no rosto. No hospital a família descobriu que o filho foi atingido por um carrinho de compras.

O laudo médico aponta que a criança sofreu corte no rosto desde a cavidade nasal até os olhos.

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, garante que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o restaurante tem a responsabilidade e obrigação de cuidar da segurança dos clientes.

Depois do acidente, o parque onde ocorreu o acidente deixou de existir. A empresa terceirizou o playground. Entre 10 e 12 monitoras atendem no local.

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