O juiz Yale Sabo Mendes, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou o pedido para desbloquear, em até R$ 581,7 mil, as contas do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD) .
A decisão foi proferida no dia 12 de agosto e publicada na última sexta-feira (19). O bloqueio havia sido determinado, em julho, como garantia de uma suposta dívida da sigla com a Gráfica Millenium Ltda.
Após o bloqueio, o PSD solicitou que o magistrado revesse a decisão e liberasse o dinheiro “congelado” do fundo partidário, sob o argumento de que a determinação havia sido “omissa e obscura”. A legenda também afirmou que o bloqueio feriu os princípios do Novo Código de Processo Civil.
Todavia, para o juiz Yale Mendes, o pedido da defesa não apresentou argumentos contundentes que justificassem a reversão do bloqueio das contas.
Segundo o magistrado, não houve qualquer omissão ou obscuridade em sua decisão, tampouco descumprimento da legislação.
“Na presente hipótese, não vislumbro qualquer vício previsto no artigo 1.022 do NCPC, a ser sanado, portanto, os embargos, ora em análise, apresentam-se como impróprios para alterar a decisão embargada. Dessa forma, conheço dos embargos e os rejeito, mantendo a decisão como lançada”, decidiu.
O bloqueio
A decisão que determinou o bloqueio das contas, no mês de julho, atendeu pedido da Gráfica Millenium Ltda., que ingressou com a ação por uma suposta dívida contraída pelo PSD nas eleições de 2014.
Segundo o processo, a gráfica realizou diversos serviços gráficos para a confecção de materiais de campanha eleitoral do partido naquela eleição.
Porém, os serviços não teriam sido pagos pela legenda. Com a alegada inadimplência, a gráfica chegou a notificar extrajudicialmente o PSD a pagar os R$ 581,7 mil, mas o partido não teria respondido.
Na época, ao analisar o caso, o juiz Yale Mendes constatou que a gráfica apresentou os requisitos necessários para conseguir o bloqueio das contas, logo, a medida deveria garantir o possível pagamento da dívida.
O magistrado também registrou que o bloqueio das contas deveria ser concedido para evitar riscos ao “resultado útil” do processo, uma vez “que apenas em ano eleitoral os partidos disponibilizam receita para o pagamento de suas dívidas”.
Em 2014, as principais candidaturas pelo partido foram do ex-deputado José Riva, que concorreu ao Governo e posteriormente foi substituído no pleito por sua esposa Janete Riva, e do agropecuarista Rui Prado, candidato ao Senado.