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Sinop

Justiça anula indenização para delegado que tentou embarcar com arma em avião

Polícia | as
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O delegado de Polícia Civil de Sinop, impedido de embarcar em um avião portando sua arma, não receberá R$ 6 mil de indenização por dano moral. O Tribunal de Justiça reformou a decisão em segunda instância, anulando a indenização e considerando que o funcionário da companhia aérea estava apenas exercendo a função que lhe foi confiada.

A decisão foi expedida pelo juiz da Turma Recursal do TJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar. O recurso foi apresentado pela empresa Passaredo Linhas Aéreas, em face da decisão expedida em primeira instância, no Juizado Especial Civil de Sinop. “Não se extrai da conduta do preposto da reclamada [Passaredo], ação que possa configurar ato ilícito a ensejar dano moral ao reclamante [delegado], ao passo que o mesmo estava no pleno exercício de sua atividade laborativa nos estritos termos que lhe foram confiados”, relatou o magistrado na decisão.

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Para o juiz, o funcionário da Passaredo apenas seguiu as normas da aviação civil, transcritas na portaria DAC No 244/DGAC/R, de junho de 2005, que regulamenta o transporte de armas de fogo em aeronaves. Conforme a decisão, o delegado não apresentou a documentação da arma, tampouco as autorizações para transporte fora do Estado. Em sua defesa o delegado disse que a sede da Polícia Federal, órgão competente, fica há 15km do aeroporto e que não haveria tempo hábil. O juiz lembrou em seu despacho que o delegado reside em Sinop e que o mesmo já está acostumado com os itinerários da aviação civil.

Dessa forma o juiz anulou a indenização, considerando o ocorrido no aeroporto de Sinop um “mero aborrecimento”.

 

O caso

No dia 31 de julho de 2013, o delegado de Polícia Civil de Sinop, Bráulio Cunha Junqueira tentou embarcar em um voo comercial da Passaredo, no Aeroporto de Sinop, portando uma pistola. O funcionário abordou o delegado, orientando que o mesmo despachasse a arma com suas bagagens. O delegado insistiu em entrar no avião portando sua arma, sendo impedido pelo funcionário da companhia.

Bráulio deu voz de prisão ao funcionário da Passaredo por “constrangimento”. O delegado perdeu o voo e o funcionário foi detido, sendo posteriormente liberado.

Depois do “carteiraço”, Bráulio entrou com uma ação por dano moral contra a companhia aérea. Na decisão em primeira instância obteve decisão favorável e uma indenização de R$ 6 mil. A Passaredo recorreu e reverteu a sentença em segunda instância. Bráulio ainda pode recorrer.

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