Recentemente um menor infrator, foi apreendido pela polícia, acusado no envolvimento do roubo de uma caminhonete S-10 e assassinato do casal Claudemir Ferreira, 41 anos, e Alessandra Scheffer, 24 anos, ambos de Juara.
Ele ficou detido na Delegacia de Polícia Judiciária Civil. Em razão da dificuldade em encontrar vagas para interná-lo em centro socioeducativo, e, amparado no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o infrator corria o risco de ser colocado em liberdade.
Após conseguir vaga, a justiça o encaminhou para Cuiabá, onde ficará internado no Centro Socioeducativo (antigo Complexo do Pomeri).
De acordo com o ECA, ele só poderia ficar detido no máximo cinco dias, caso contrário deveria ser colocado em liberdade.
Segundo o Dr. Vagner Dupim Dias, juiz da vara da infância da juventude, não basta que o juiz aplique a medida de internação, é preciso que tenha estabelecimento adequado, porque a lei não autoriza que o adolescente fique internado em local inadequado.
“Se um menor cometer ato infracional análogo ao crime, equivalente ao crime do adulto, ele não sofre aquela sanção penal do adulto que é a prisão”, mencionou o juiz.
“Se o adolescente for apreendido em flagrante no ato infracional, como homicídio gravíssimo, e, que o juiz da infância entendeu por internação provisória, ele vai tentar uma vaga. Caso não consiga, a lei obriga que o menor infrator seja liberado no prazo de cinco dias”, acrescentou o magistrado.
Ainda de acordo com Vagner Dupim, caso não houver essa liberação, o próprio juiz ou autoridade policial, no caso o delegado, poderão responder criminalmente.
Um caso simples, como um desacato, e que não teve impacto grande na sociedade, existe a medida de advertência, na qual poderá ser penalizado desde a uma advertência ou prestação de serviço à comunidade, como por exemplo, trabalhar numa entidade ou órgão público.
“Dependendo, ele pode ter ainda uma liberdade assistida, que é com acompanhamento de psicólogo, assistente social, com o adolescente frequentando algum curso”, finalizou o Dr. Vagner Dupim Dias, juiz da vara da infância da juventude da comarca de Juara.