Resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia Móvel da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, presidida pelo Deputado Ondanir Bortolini, o Nininho (PR), acontece do dia 1º a 20 de setembro, em todo Mato Grosso, o mutirão realizado pelas quatro operadoras de telefonia móvel prestadoras de serviços no Estado (Vivo, Oi, TIM e Claro).
O mutirão é um dos compromissos firmados no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado após o fim dos trabalhos da CPI da Telefonia Móvel. A ação promete agilizar o atendimento de demandas dos usuários, minimizando, assim, o número, extremamente grande, de reclamações envolvendo os serviços de celular.
Segundo dados fornecidos pelas operadoras, o atendimento objetiva a resolução dos seguintes problemas: cobrança indevida, retirada do nome do cliente dos cadastros de proteção ao crédito em cinco dias após o pagamento do débito.
Cada operadora desenvolveu o fluxograma de atendimento, que será feito em horário comercial.
“É muito importante que a população vá agora atrás dos seus direitos e exerça sua cidadania. Convoco todos, que sofrem com o serviço de telefonia móvel, a comparecer nos locais indicados pelas operadoras e registrar sua reclamação, exigindo uma rápida solução,” ressalta Nininho.
CPI
Segundo o deputado Nininho, a CPI buscou investigar as irregularidades do setor, detalhando as falhas e propondo medidas para a solução dos problemas. Desde a instalação da CPI, Nininho avalia que a má qualidade dos serviços prestados pelas operadoras é o ponto determinante para esta luta. Neste sentido, ele também destaca que o serviço de telefonia, segundo o órgão de defesa do consumidor (Procon), é o campeão de reclamações em Mato Grosso.
A Comissão também investigou se as operadoras estavam investindo em novos equipamentos, proporcionalmente ao aumento do número de clientes. No relatório final, a CPI da Telefonia Móvel propôs um projeto de lei, de âmbito estadual, que dispõe sobre a vedação da concessão de benefícios para extinção de créditos tributários e não tributários, de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos, pela modalidade de compensação, alterando a Lei nº8672/2007.
“Na Comissão, constatamos que estes benefícios só prejudicam o Estado e consequentemente a população”, reforça Nininho.