O STF – Supremo Tribunal Federal, através da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio das contas bancárias das empresas que eventualmente participam das manifestações, sob argumentação que os atos são considerados antidemocráticos.
No entanto, imperioso consignar que, analisando o conteúdo da mencionada decisão, percebe-se a nítida ausência de fundamentação legal. Primeiramente, percebe-se a inexistência de previsão no texto constitucional para sustentação da medida extrema de constrição de bens, no caso concreto, penhora nas contas. Ademais, o ato processual deixou de observar alguns princípios constitucionais, tais como: devido processo legal, ampla defesa e contraditório, além da presunção de inocência.
Em resumida síntese, o Sr. Ministro acusou, processou seu pedido (sem ouvir a outra parte, o que é fundamental), ou seja, não observou a IMPARCIALIDADE, JULGOU e já executou sua decisão. Com a devida venia, “ato antidemocrático” é a decisão da suprema corte pois cria obstáculo ao exercício do direito constitucional de liberdade de expressão mediante decisão judicial eivada de vício e sem fundamento legal.
É chegada a hora das instituições sérias e sem vínculos e ou submissão se levantarem contra esses atos antidemocráticos. É preciso dar o grito de INDEPENDÊNCIA sob pena de se apequenar e tornar-se dispensável a garantia da DEMOCRACIA.
*Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior é advogado e professor universitário, presidente do IAMAT- Instituto dos Advogados Matogrossenses.